O Tribunal de Instrução de Braga decidiu não submeter a julgamento o presidente da associação de defesa dos direitos dos consumidores Citizens Voice, Octávio Viana, alvo de uma acusação apresentada pelo Pingo Doce por ofensa a pessoa coletiva.
Publicações da Citizens Voice e reação do Pingo Doce
A empresa que detém a rede de supermercados Pingo Doce apontava como base da queixa publicações feitas no livro de reclamações, no Facebook e no Instagram, atribuídas ao acusado e à própria associação. As postagens tratavam de práticas ligadas a preços e campanhas promocionais, com alegações de discrepâncias e de publicidade enganosa.
No processo, o grupo sustentou que "eventuais divergências entre o preço indicado na prateleira e o preço cobrado resultariam de uma falha na substituição das etiquetas promocionais, e não de uma alteração incorreta do sistema de cobrança nas caixas". Assim, argumentava, não haveria crime de especulação, seja por dolo, seja por negligência.
A empresa também mencionou ações populares judiciais propostas pela Citizens' Voice contra o Pingo Doce. Nos textos, o acusado utilizava a palavra crime, mas depois acabou por apagá-la.
Pedido de instrução e análise da liberdade de expressão
Depois de ser acusado, o visado solicitou a fase de Instrução, afirmando ter atuado no exercício do direito à liberdade de expressão.
Em seguida, já nessa etapa, o tribunal avaliou se as publicações eram compatíveis com a liberdade de expressão assegurada pela Constituição e pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
Sem fatos "inverídicos"
Na decisão, de 21 de maio, o tribunal ressaltou que a liberdade de expressão "deve prevalecer em debates sobre práticas comerciais e defesa do consumidor". E, no caso em análise, entendeu que as afirmações do acusado "não configuram factos inverídicos, mas opiniões ou juízos de valor". Com isso, determinou não levar o acusado a julgamento.
Procurada pela JN, a empresa respondeu que, "ao contrário do que a Citizens" Voice quer fazer crer, este é um tema marcado por decisões judiciais de diferente sentido, em que se incluem sentenças favoráveis ao Pingo Doce, das quais a Citizens" Voice tem apresentado recurso".
Sobre esse ponto, acrescenta que "merece destaque o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 28 de maio de 2026, que confirmou uma sentença do Tribunal de Braga, que havia absolvido o Pingo Doce".
"No Pingo Doce, a salvaguarda do consumidor é uma prioridade. Estando convicto que lhe assiste razão, tem contestado as ações da Citizens" Voice para repor a verdade e combater falsas informações", diz.
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